Em março de 2018, uma empresa mercantil domiciliada em São Paulo efetuou venda de 50 unidades de material de limpeza, adquiridas por uma prestadora de serviços de consultoria, não contribuinte do ICMS, localizada no estado de Sergipe, que utilizará os produtos em suas instalações. Sabe-se que a base de cálculo do ICMS na operação é de R$ 2.000,00, que a alíquota do imposto nas operações internas no estado de Sergipe é de 18%, e que a alíquota nas operações interestaduais, no caso, é de 7%.
Diante dessas informações, qual é o valor do DIFAL, em reais, a ser recolhido para o estado de destino e quem tem a competência para fazer o recolhimento do diferencial do imposto para o estado de Sergipe?
A empresa V, montadora de veículos, efetua operações de deslocamento de peças entre os estabelecimentos que possui, em municípios vizinhos situados no mesmo estado, para que sua produção seja finalizada. Um dia, o fisco estadual decide reter a mercadoria que estava sendo transportada pelo veículo da empresa entre uma filial e outra, como forma de forçar o pagamento do ICMS, uma vez que o motorista da empresa não apresentou comprovante referente ao adimplemento do alegado débito fiscal.
Considerando a situação apresentada e com base na legislação vigente, o ICMS é
Ignácio, proprietário de um valioso imóvel, decidiu doá-lo a seu filho Cláudio, incluindo nessa doação as valiosíssimas obras de arte que adornavam o referido imóvel, e que valiam mais do que o próprio imóvel. Quando ambos procuraram o tabelião local para fazer a escritura de doação, foi-lhes informado que, como o imóvel estava localizado em unidade federada diversa da unidade federada em que Ignácio tinha seu único domicílio, tanto a Administração Tributária do Estado da localização do imóvel, como Administração Tributária do Estado de domicílio de Ignácio, queriam receber a totalidade do ITCD incidente sobre o total da transmissão, ou seja, sobre a soma do valor do bem imóvel e dos bens móveis (obras de arte) que nele se encontravam.
Tendo consultado um advogado especiali...