Em março de 2018, uma empresa mercantil domiciliada em S...

Em março de 2018, uma empresa mercantil domiciliada em São Paulo efetuou venda de 50 unidades de material de limpeza, adquiridas por uma prestadora de serviços de consultoria, não contribuinte do ICMS, localizada no estado de Sergipe, que utilizará os produtos em suas instalações. Sabe-se que a base de cálculo do ICMS na operação é de R$ 2.000,00, que a alíquota do imposto nas operações internas no estado de Sergipe é de 18%, e que a alíquota nas operações interestaduais, no caso, é de 7%.

Diante dessas informações, qual é o valor do DIFAL, em reais, a ser recolhido para o estado de destino e quem tem a competência para fazer o recolhimento do diferencial do imposto para o estado de Sergipe?

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