Conforme a Lei n.° 6.830/1980, julgue o item.
A petição inicial da execução fiscal deverá ser instruída com a respectiva certidão de dívida ativa, e elas deverão, obrigatoriamente, constituir documentos apartados.
Conforme a Lei n.° 6.830/1980, julgue o item.
Na execução fiscal, far-se-á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora.
Conforme a Lei n.° 6.830/1980, julgue o item.
No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e o rol de testemunhas (até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite).
Conforme a Lei n.° 6.830/1980, julgue o item.
Recebidos os embargos, o juiz mandará intimar a Fazenda, para impugná-los no prazo de trinta dias, designando, em seguida, audiência de instrução e julgamento.
O juiz, a requerimento das partes, poderá, por conveniência da unidade da garantia da execução, ordenar a reunião de processos contra o mesmo devedor.
Um advogado, contratado para defender os interesses de uma sociedade empresária que foi citada em processo de execução fiscal, realizou reunião com o Gerente Financeiro dessa sociedade para decidir qual seria a melhor forma de garantir a execução.
Nos termos da Lei nº 6.830/1980, para evitar a penhora de bens da respectiva sociedade empresária, essa garantia pode ocorrer mediante
Q promove ação com pedido anulatório de lançamento fiscal aduzindo inúmeros defeitos no ato estatal administrativo. Nos termos da Lei nº 6.830/1980, a ação anulatória de débito fiscal deve ser precedida de depósito.
Na interpretação mais adequada dos tribunais, esse depósito é
Com base nas disposições da Lei n.o 6.830/1980, julgue o item.
No curso da execução fiscal, a certidão de dívida ativa poderá, a qualquer tempo, ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.