O Código Tributário Nacional numa interpretação autêntica ou legal estabelece o conceito de lançamento, que é o seguinte:
São modalidades de extinção do crédito tributário:
Quanto às regras previstas no Código Tributário Nacional, é INCORRETO afirmar que:
O lançamento que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa é denominado lançamento:
Considerando que cabe ao Poder Judiciário o controle de legalidade dos atos administrativos, julgue os itens subseqüentes.
Na apreciação de liminar questionando a exigibilidade do crédito tributário, o magistrado deverá condicionar o deferimento ao depósito do montante do tributo, excluindo os acessórios.
A respeito de crédito tributário, julgue os itens seguintes.
Em tributos sujeitos a lançamento de ofício, a lei determina caber ao fisco verificar a ocorrência do fato gerador, fazer o cálculo, identificar o sujeito passivo e notificá-lo para pagamento.
O instituto da substituição tributária foi bastante discutido nos diversos tribunais, até que o STF pacificou a discussão em julgamento de liding case. Com relação a esse instituto, julgue os seguintes itens.
Existem dois tipos de substituição tributária na legislação brasileira: a substituição para trás e a substituição para frente. Na segunda, deve ser assegurada preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito de direito tributário.
Determinado contribuinte de direito do ICMS procurou a fazenda pública e confessou débito tributário oriundo de nota fiscal dobrada, requerendo o pagamento parcelado do valor, o que foi indeferido, não sendo, por isso, pago o débito tributário. Nessa situação, poderá o valor declarado ser inscrito em dívida ativa, independentemente de lançamento pela autoridade fiscal.