Quanto ao prazo legal para fornecimento de certidão negativa de débitos tributários, é correto afirmar que
Julgue os itens que se seguem, acerca do direito tributário brasileiro.
O agente público fazendário que expedir certidão negativa com dolo ou fraude, com erro contra a fazenda pública, é responsável pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.
Considere a seguinte situação hipotética.
Uma sociedade comercial, depois de autuada pelo fisco, apresentou defesa administrativa, alegando inexistência de fraude. Enquanto tramitava o procedimento de constituição do crédito tributário, estando a administração rigorosamente em dia nos prazos estabelecidos pelo processo administrativo, a sociedade requereu a expedição de certidão negativa em seu favor.
Nessa situação, poderá ser negada a certidão requerida.
Julgue os itens seguintes acerca da certidão negativa.
É indevida a expedição de certidão negativa quando o débito estiver inscrito em dívida ativa e o devedor estiver cumprindo regular parcelamento concedido pela administração.
Julgue os itens seguintes acerca da certidão negativa.
A administração pode negar-se a expedir certidão negativa de débito tributário após regular autuação do devedor por sonegação fiscal.
Julgue os itens seguintes acerca da certidão negativa.
A existência de débito tributário depende da constituição do crédito pelo lançamento, estabelecendo sua certeza e liquidez, o que impede a expedição de certidão negativa, quando a lei estabelecer a proibição.
Assinale a opção incorreta.
Tem o mesmo efeito de certidão negativa, a certidão de que conste a existência de crédito tributário
Dispõe o Código Tributário Nacional (CTN) que a lei pode exigir que a prova de quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa. A respeito do tema determina, ainda, o CTN:
A Fazenda Pública efetuou lançamento de crédito tributário, em 30 de outubro de 1995, para exigir da empresa FNJ valor de tributos que deixou de ser recolhido aos cofres públicos na época própria, fixada na legislação, referente a fatos geradores ocorridos em 1991. Não concordando com lançamento do crédito tributário que lhe foi exigido pela Fazenda Pública, a empresa impugnou-o, tempestivamente. A decisão de primeira instância administrativa considerou improcedente uma parte do lançamento e manteve outra. Não se conformando com tal decisão, a empresa interpôs, tempestivamente e com observância dos preceitos legais pertinentes, recurso para a segunda instância administrativa, o qual ainda não foi julgado. A empresa, não tendo outro débito tributário pendente...