I. Sujeito passivo é chamado de responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
II. A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo.
III. Na falta de eleição, pelo sujeito passivo pessoa natural (física), de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, será considerado a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade...