Com base nas disposições da Lei n.o 6.830/1980, julgue o item.
No curso da execução fiscal, a certidão de dívida ativa poderá, a qualquer tempo, ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.
Com base nas disposições da Lei n.o 6.830/1980, julgue o item.
A dívida ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.
Com base nas disposições da Lei n.o 6.830/1980, julgue o item.
Na execução fiscal, o executado será citado para, no prazo de quinze dias, pagar a dívida com os juros, a multa de mora e os encargos indicados na certidão de dívida ativa, ou garantir a execução.
Com base nas disposições da Lei n.o 6.830/1980, julgue o item.
A execução fiscal somente pode ser garantida por meio de depósito em dinheiro, no valor integral indicado na certidão de dívida ativa.
Com base nas disposições da Lei n.o 6.830/1980, julgue o item.
Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de dívida ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.
Com base nas disposições da Lei n.o 6.830/1980, julgue o item.
O juiz suspenderá o curso da execução fiscal, enquanto não for localizado o devedor ou não forem encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora; nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.
I. As administrações tributárias são atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas e terão recursos prioritários para a realização de suas atividades.
II. É vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo, sendo permitido prestar informações, tão somente, quando houver determinação, por escrito, da autoridade judicial.
III. Somente mediante autorização do Supremo Tribunal Federal, a Fazenda Pública da União poderá permutar informações com Estados estrangeiros no ...
A dívida ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.