Banca:
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Determinado empresário foi intimado validamente de um lançamento efetuado pela Subsecretaria da Receita da Secretaria de Fazenda do DF em 5/5/2006, referente a créditos tributários oriundos do ICMS, vencidos em 5/3/2001 e que não foram objeto de qualquer pagamento ou declaração de débito do contribuinte, sem que este, no entanto, tenha incorrido em dolo, fraude ou simulação. Embora o contribuinte não tenha apresentado impugnação no prazo legal de trinta dias após a intimação do lançamento, o crédito tributário só foi inscrito em dívida ativa em 4/5/2011, e, posteriormente, em 1.º/10/2011, foi proposta a execução fiscal, tendo ocorrido a citação válida do devedor em 1.º/11/2011.
Banca:
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De acordo com a legislação vigente relacionada com o processo tributário, julgue os itens de 106 a 110. A alíquota máxima do ISS aplicável a jogos e diversões públicas é a mesma aplicável aos demais serviços.
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De acordo com a legislação vigente relacionada com o processo tributário, julgue os itens de 106 a 110. O fato gerador da obrigação previdenciária principal com referência ao segurado empregado é distinto do fato gerador dessa obrigação em relação à empresa ou à entidade equiparada à empresa.
Banca:
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De acordo com a legislação vigente relacionada com o processo tributário, julgue os itens de 106 a 110. Se um cidadão estrangeiro, sem residência permanente no Brasil, prestar serviços ao consulado de seu país em Brasília – DF, ele estará dispensado do pagamento da contribuição social destinada à previdência social.
Banca:
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De acordo com a legislação vigente relacionada com o processo tributário, julgue os itens de 106 a 110. Nos casos em que for dispensada a retenção na fonte da COFINS, são igualmente dispensadas as retenções do imposto de renda e da CSLL.
Ao receber inicial de ação desconstitutiva de crédito tributário, Juízo determinou o depósito do valor integral do débito, sob pena de extinção do processo. A decisão é
Banca:
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Julgue os itens subsequentes, relativos ao sujeito da obrigação tributária, segundo a jurisprudência do STJ. O contribuinte de fato não detém legitimidade ativa ad causam para pleitear a restituição do indébito relativo ao imposto sobre produtos industrializados (IPI).
Banca:
FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO)
Marieta Gonçalves ajuíza ação trabalhista em face do Banco Paratins S/A, sustentando ter sido contratada em 15 de maio de 2010, na função de auxiliar de serviços contábeis, percebendo salário no valor de R$ 750,00, tendo como atribuição a organização dos arquivos contábeis, relativos à movimentação financeira das contas correntes de pessoas jurídicas. Alega que em 02 de maio de 2008 fora contratada para o cargo de auxiliar de serviços contábeis a Sra. Liliana Pina, cujas atribuições são idênticas, porém percebendo um salário de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) e que o Banco não dispõe de plano de carreira registrado do Ministério do Trabalho e que ambas as funcionárias, quando da avaliação efetuada, receberam o mesmo grau de avaliação. Sustenta, ainda, que o valor do salário é fixa...