Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Pedro e Maria praticaram, em concurso, o crime de lesão corporal seguida de morte. Pedro foi preso em flagrante delito e Maria, por ser a mandante e não estar na cena do crime, e também por estarem ausentes os requisitos da prisão preventiva, respondeu o processo em liberdade. Ambos foram condenados na instância a quo: Pedro, a dez anos de reclusão; Maria, a onze anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado. Apenas Maria recorreu.
Nessa situação hipotética, a decisão do recurso interposto por Maria
O Ministério Público foi cientificado de acórdão exarado pela 4a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, que não acolheu pronunciamento da Procuradoria de Justiça e deu provimento a recurso de apelação da Defesa do réu, por maioria de votos. Na análise da fundamentação judicial, verifica-se que a solução dada pela Corte Paranaense beneficiou o réu e contrariou lei federal, estando a matéria já prequestionada no acórdão. Discordando do que foi decidido, o recurso correto a ser interposto pelo Ministério Público é o:
O Ministério Público foi cientificado de acórdão exarado pela 4a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, que não acolheu pronunciamento da Procuradoria de Justiça e deu provimento a recurso de apelação da Defesa do réu, por maioria de votos. Na análise da fundamentação judicial, verifica-se que a solução dada pela Corte Paranaense beneficiou o réu e contrariou lei federal, estando a matéria já prequestionada no acórdão. Discordando do que foi decidido, o recurso correto a ser interposto pelo Ministério Público é o:
João, no dia 2 de janeiro de 2015, praticou um crime de apropriação indébita majorada. Foi, então, denunciado como incurso nas sanções penais do Art. 168, §1º, inciso III, do Código Penal. No curso do processo, mas antes de ser proferida sentença condenatória, dispositivos do Código de Processo Penal de natureza exclusivamente processual sofrem uma reforma legislativa, de modo que o rito a ser seguido no recurso de apelação é modificado. O advogado de João entende que a mudança foi prejudicial, pois é possível que haja uma demora no julgamento dos recursos. Nesse caso, após a sentença condenatória, é correto afirmar que o advogado de João
Antônio foi denunciado e condenado pela prática de um crime de roubo simples à pena privativa de liberdade de 4 anos de reclusão, a ser cumprido em regime fechado, e 10 dias-multa. Publicada a sentença no Diário Oficial, o advogado do réu se manteve inerte. Antônio, que estava preso, foi intimado pessoalmente, em momento posterior, manifestando interesse em recorrer do regime de pena aplicado. Diante disso, 2 dias após a intimação pessoal de Antônio, mas apenas 10 dias após a publicação no Diário Oficial, sua defesa técnica interpôs recurso de apelação. O juiz de primeira instância denegou a apelação, afirmando a intempestividade. Contra essa decisão, o advogado de Antônio deverá apresentar