No tocante às custas, considere:
I. A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida.
II. No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, caberá um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer.
III. Não caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação ou cálculo do valor devido a título de custas e tampouco intimação da parte para o preparo do recurso, devendo ser as custas pagas ao final.
IV. Não há reembolso das custas à parte vencedora mesmo na hi...
Considere as situações hipotéticas abaixo.
I. Reclamação Trabalhista proposta por Angela, empregada doméstica, em face de sua ex-empregadora, Ludimila.
II. Reclamação Trabalhista proposta por Domingos, cozinheiro, em face de seu ex-empregador o restaurante Boa Alimentação EPP.
III. Reclamação Trabalhista proposta por Joaquim, metalúrgico, em face da indústria Ligas Ltda.
De acordo com o entendimento Sumulado do TST, o preposto deverá ser necessariamente empregado da reclamada em