Em demanda trabalhista, a empresa RXW Previ S.A. foi condenada ao pagamento de verbas trabalhistas ao empregado João. Além disso, em razão dessa mesma demanda, foi reconhecida a existência de débitos previdenciários contra a empresa, incidentes sobre os rendimentos do autor da demanda e não recolhidos aos cofres públicos. No que se refere à condenação relativa ao empregado, a empresa cumpriu as determinações da justiça dentro do prazo legal. Em relação ao tributo devido, a empresa não efetuou qualquer recolhimento.
Nessa situação hipotética, sabendo que o credor dessa relação jurídica inadimplida é a União, assinale a opção correta acerca da execução da verba previdenciária.
O juiz do trabalho expediu mando obrigacional determinando a alienação de bens do reclamado em leilão judicial.
Nessa situação, é correto afirmar que
No bojo de uma execução trabalhista, a empresa, citada para pagamento, apresenta de imediato, sem garantir o juízo, exceção de pré-executividade. Advoga a nulidade de todo o processo, pois não foi citada na fase de conhecimento e, assim, não pôde contestar a demanda e foi condenada à revelia. O juiz rejeitou a exceção, argumentando que a excipiente havia sido citada por edital na fase de cognição.
Em relação ao caso apresentado, é correto afirmar que:
Álvaro é oficial de justiça avaliador e, em cumprimento à determinação do Juízo da Vara do Trabalho de Boa Esperança, dirigiu-se à residência do executado para penhorar tantos bens quantos fossem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Diante dessa situação hipotética, pode ser considerado um bem juridicamente penhorável:
Priscila presta serviços junto à Prefeitura Municipal de Salvador como auxiliar de serviços gerais terceirizada. Ao ser dispensada, porque o contrato com o ente público foi rompido em abril de 2016, Priscila ajuizou reclamação contra o ex-empregador e o Município de Salvador.
Na sentença, o Juiz do Trabalho determinou que o exempregador pagasse as verbas resilitórias, no valor total de R$ 3.000,00, tendo condenado o Município de forma subsidiária em razão da terceirização havida. Adveio, então, o trânsito em julgado da sentença nesses termos, e Priscila tentou executar o ex-empregador, não tendo sucesso. Assim, requereu que a execução fosse direcionada contra o Município de Salvador e que ele fosse citado para pagar a dívida em 48 horas, sob pena de penhora de seus b...
Em 15/02/2005, foram notificadas as partes da sentença condenatória proferida nos autos da reclamação trabalhista movida pelo empregado A contra a empresa X. Não tendo havido recurso, iniciou-se a fase de liquidação, a qual culminou com a prolação de decisão que fixou o quantum debeatur em R$ 125.538,00 (cento e vinte e cinco mil, quinhentos e trinta e oito reais). Citada a executada e efetuados todos os procedimentos de execução, não se logrou encontrar qualquer bem dela ou de seus sócios, o que levou o juiz a determinar o arquivamento da execução, sem baixa. Passados dois anos e desarquivados os autos, foi intimado o autor a falar sobre a prescrição da dívida ou indicar bens passíveis de penhora. Silente o mesmo autor, proferiu o juiz titular da Vara sentença pronunciando a pres...
Sendo ré em uma execução em curso na Justiça do Trabalho, na qual a dívida estava no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a empresa Antiquário X teve penhorado e removido para o depósito público um antigo lustre no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o qual estava em seu poder em razão de um contrato estimatório que havia celebrado com terceiro, sendo certo que este ainda aguardava a venda do bem para haver seu crédito.
Nesse caso, o
No tocante à liquidação de sentença, considere:
I. A liquidação por cálculos é a mais comum no processo do trabalho; já a liquidação por arbitramento depende, necessariamente, da realização de perícia e, por fim, a liquidação por artigos é a espécie de liquidação realizada quando o credor precisa alegar e provar fato novo para a determinação do valor da condenação.
II. A liquidação por cálculos é a mais comum no processo do trabalho; já a liquidação por artigos depende, necessariamente, da realização de perícia e, por fim, a liquidação por arbitramento é a espécie de liquidação realizada quando o credor precisa alegar e provar fato novo para a determinação do valor da condenação.
III. Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, nem d...