No tocante aos recursos no Processo do Trabalho, considere: I. A capacidade, a legitimidade e o interesse são pressupostos recursais subjetivos. II. É computado em dobro o prazo para recurso das sociedades de economia mista e das empresas públicas. III. A inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer constitui pressuposto recursal subjetivo. IV. Havendo recurso ordinário em sede de ação rescisória, o depósito recursal só é exigido quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia. Está correto o que consta APENAS em
Fabrício, empregado do Condomínio X foi dispensado sem justa causa. A rescisão de seu contrato de trabalho foi devidamente formalizada, tendo sido homologada pelo Sindicato da Categoria. Fabrício, inconformado com a dispensa sem o devido pagamento das horas extras trabalhadas, ajuizou reclamação trabalhista em face de Clóvis, síndico do referido Condomínio, dando à causa o valor de R$ 50.000,00. A referida reclamação foi extinta sem resolução de mérito, tendo sido reconhecida a ilegitimidade de parte passiva. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em regra, às custas processuais, serão devidas por Fabrício no
Em relação aos meios de prova, sua oportunidade e o ônus em sua produção no Processo Judiciário do Trabalho, analisando-se os dispositivos legais e a orientação da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, é INCORRETO afirmar:
A Consolidação das Leis do Trabalho possui regras que são aplicáveis ao Processo Judiciário do Trabalho quanto aos atos, prazos processuais, sua comunicação, as despesas e custas processuais. Segundo estas normas é INCORRETO afirmar que
Em determinada reclamação trabalhista o Conselho Regional de Medicina do Estado do Maranhão − CRM-MA foi condenado em R$ 11.000,00 relativo a danos morais sofridos por ex-empregado. O CRM-MA pretende interpor recurso ordinário. Neste caso, no tocante às custas processuais, estas
Antonio ajuizou reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora, a empresa Luz e Harmonia Ltda., pleiteando o pagamento de verbas rescisórias, não pagas, dando à causa o valor de R$ 40.000,00. Em audiência, as partes se compuseram amigavelmente, obrigando-se a empresa a pagar o valor de R$ 15.000,00 ao autor, mediante acordo homologado pelo Juiz. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho − CLT, as custas processuais serão
I. Autarquia Municipal W. II. Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina. III. Fundação Pública Estadual X. IV. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, são isentos do pagamento de custas, dentre outras, as entidades indicadas APENAS em
Reclamante e reclamada celebram acordo em audiência, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem qualquer convenção sobre as custas. Homologado o acordo pelo Juízo, as custas incidentes sobre o acordo serão de