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Quanto à petição inicial e à resposta do réu, julgue os itens a seguir.
O autor, desde que faça a opção pelo rito ordinário, pode ajuizar uma única ação, formular, na petição inicial, diversos pedidos cumulados contra vários réus em decorrência de fatos distintos e constitutivos de direito, ainda que, entre eles, não haja conexão.
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A respeito do mandado de segurança, julgue os itens que se seguem.
Não é cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão do juiz de primeira instância que indefere ou concede liminar em mandado de segurança, por falta de previsão do referido recurso na lei de regência do mandado de segurança.
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Considere que tenha sido ajuizada uma ação de conhecimento pelo rito sumário contra a Loja do Povo e o Bazar Popular, responsáveis solidários pelos danos materiais e morais sofridos por determinado cidadão. Considere, ainda, que a sentença de primeiro grau tenha julgado improcedente o pedido e determinado a extinção do processo, e que, em grau de recurso, o órgão ad quem, por maioria, tenha dado provimento ao recurso da parte autora, para reformar a sentença e julgar procedente o pedido de indenização, julgando prejudicado o recurso adesivo interposto pelo Bazar Popular, por meio do qual se requeria a majoração da verba honorária. Acerca dessas considerações, da sentença e dos recursos, julgue os itens subseqüentes.
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Considere que tenha sido ajuizada uma ação de conhecimento pelo rito sumário contra a Loja do Povo e o Bazar Popular, responsáveis solidários pelos danos materiais e morais sofridos por determinado cidadão. Considere, ainda, que a sentença de primeiro grau tenha julgado improcedente o pedido e determinado a extinção do processo, e que, em grau de recurso, o órgão ad quem, por maioria, tenha dado provimento ao recurso da parte autora, para reformar a sentença e julgar procedente o pedido de indenização, julgando prejudicado o recurso adesivo interposto pelo Bazar Popular, por meio do qual se requeria a majoração da verba honorária. Acerca dessas considerações, da sentença e dos recursos, julgue os itens subseqüentes.
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Considere que tenha sido ajuizada uma ação de conhecimento pelo rito sumário contra a Loja do Povo e o Bazar Popular, responsáveis solidários pelos danos materiais e morais sofridos por determinado cidadão. Considere, ainda, que a sentença de primeiro grau tenha julgado improcedente o pedido e determinado a extinção do processo, e que, em grau de recurso, o órgão ad quem, por maioria, tenha dado provimento ao recurso da parte autora, para reformar a sentença e julgar procedente o pedido de indenização, julgando prejudicado o recurso adesivo interposto pelo Bazar Popular, por meio do qual se requeria a majoração da verba honorária. Acerca dessas considerações, da sentença e dos recursos, julgue os itens subseqüentes.
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Considere que tenha sido ajuizada uma ação de conhecimento pelo rito sumário contra a Loja do Povo e o Bazar Popular, responsáveis solidários pelos danos materiais e morais sofridos por determinado cidadão. Considere, ainda, que a sentença de primeiro grau tenha julgado improcedente o pedido e determinado a extinção do processo, e que, em grau de recurso, o órgão ad quem, por maioria, tenha dado provimento ao recurso da parte autora, para reformar a sentença e julgar procedente o pedido de indenização, julgando prejudicado o recurso adesivo interposto pelo Bazar Popular, por meio do qual se requeria a majoração da verba honorária. Acerca dessas considerações, da sentença e dos recursos, julgue os itens subseqüentes.
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Considere que tenha sido ajuizada uma ação de conhecimento pelo rito sumário contra a Loja do Povo e o Bazar Popular, responsáveis solidários pelos danos materiais e morais sofridos por determinado cidadão. Considere, ainda, que a sentença de primeiro grau tenha julgado improcedente o pedido e determinado a extinção do processo, e que, em grau de recurso, o órgão ad quem, por maioria, tenha dado provimento ao recurso da parte autora, para reformar a sentença e julgar procedente o pedido de indenização, julgando prejudicado o recurso adesivo interposto pelo Bazar Popular, por meio do qual se requeria a majoração da verba honorária. Acerca dessas considerações, da sentença e dos recursos, julgue os itens subseqüentes.
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Acerca dos recursos, julgue os itens a seguir.
Havendo sucumbência recíproca, ambas as partes poderão apelar no prazo comum, impugnando cada qual a parte cuja reforma lhe interesse, ou o apelado poderá deduzir o pedido de reforma da sentença na parte que sucumbiu, nas contrarazões do recurso da parte contrária, e requerer o provimento como recurso adesivo.