Na sentença de um processo de indenização por danos materiais contra a fazenda pública, o juiz condenou a ré a pagar quantia inferior à pleiteada pelo autor, justificando a minoração pela falta de provas em relação a alguns dos danos alegados na inicial. Ainda assim, a ré foi condenada a pagar também os juros legais, a correção monetária, os honorários advocatícios e despesas e as custas legais. A fazenda pública apelou da sentença e, nas razões da apelação, alegou que o juiz somente poderia condená-la nos valores decorrentes dos danos, uma vez que não havia pedido expresso de outros pagamentos na petição inicial. No acórdão que julgou a apelação, o tribunal manteve parcialmente a sentença e majorou o valor da indenização porque revisou o termo a quo da incidência da correçã...
Em relação à sentença, considere os enunciados seguintes:
I. A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos.
II. Condenado o devedor a emitir declaração de vontade, a sentença, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.
III. Se aquele que se comprometeu a concluir um contrato não cumprir a obrigação, a outra parte, sendo isso possível e não excluído pelo título, poderá obter uma sentença que produza o mesmo efeito do contrato a ser firmado.
IV. Tratando-se de contrato que tenha por objeto a transferência da propr...