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O estado do Piauí ajuizou ação de indenização contra particulares que incendiaram vários ônibus de uma concessionária de serviço público de transporte. Sobreveio a sentença de extinção do processo por ilegitimidade ativa ad causam. A apelação interposta pelo estado foi intempestiva. Iniciada a fase de cumprimento de sentença para pagamento dos honorários advocatícios arbitrados, a PGE/PI alegou nulidade processual devido à falta de remessa necessária.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta com base na legislação aplicável e na jurisprudência do STJ.
Sendo relevante o fundamento da demanda, e havendo fundado receio de ineficácia do provimento final, em ação de obrigação de fazer ou não fazer, é lícito ao juiz
Luiz propôs ação de cobrança no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em face de Maria. Após a citação, Maria efetuou o pagamento integral da dívida, protocolizando, posteriormente, petição nos autos do processo, comprovando o pagamento e requerendo a extinção do feito pela carência de ação, uma vez que não havia mais o interesse de agir no caso.
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Julgue os itens seguintes, com base no que dispõe o Código de Processo Civil (CPC) a respeito de competência, intervenção de terceiros, liquidação de sentença e capacidade postulatória. Caberá a denominada liquidação por arbitramento, que deve ser realizada em fase autônoma do processo, com amplo contraditório, nos casos em que seja necessário alegar e provar fato novo para determinar o valor da condenação genérica.
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Julgue os itens seguintes, com base no que dispõe o Código de Processo Civil (CPC) a respeito de competência, intervenção de terceiros, liquidação de sentença e capacidade postulatória. Situação hipotética: Citado como réu em ação indenizatória ordinária, determinado indivíduo outorgou a seu advogado procuração geral para o foro, sem mencionar especificamente os atos que o advogado poderia praticar. Assertiva: Nesse caso, o advogado pode oferecer reconvenção, ato processual cuja prática independe de autorização específica.
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Julgue os itens subsequentes, em relação à prova, ao instituto da interceptação telefônica e à citação por hora certa. A interceptação telefônica, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, somente será permitida quando, havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em infração, a prova não puder ser obtida por outros meios disponíveis, e quando o fato investigado constituir infração penal para a qual se preveja, ao menos, pena de detenção.
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Julgue os itens subsequentes, em relação à prova, ao instituto da interceptação telefônica e à citação por hora certa. Conforme a teoria dos frutos da árvore envenenada, adotada pelo Código de Processo Penal, a prova ilícita produzida no processo criminal tem o condão de contaminar todas as provas dela decorrentes, devendo, entretanto, ficar evidenciado o nexo de causalidade entre elas, considerando-se válidas, ademais, as provas derivadas que possam ser obtidas por fonte independente da prova ilícita.