I. A citação será feita por meio de oficial de justiça somente quando frustrada a citação pelo correio.
II. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação, o oficial de justiça poderá efetuar citações e intimações em qualquer uma delas, independentemente de prévia autorização dos seus respectivos juízes.
III. É vedado ao oficial de justiça citar o réu em endereço diverso daquele constante do mandado, ainda que o encontre em outro local.
IV. No cumprimento de mandado de penhora, quando não encontrar bens penhoráveis, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica, independentemente de determinação judicial expressa.
V. No cumprimento do mandado de penh...