Julgue o item, relativo à gratuidade de justiça no Código de Processo Civil.
O benefício da gratuidade de justiça contempla a isenção de pagamento ou o desconto de valores, mas não admite parcelamentos.
Julgue o item, relativo à gratuidade de justiça no Código de Processo Civil.
O benefício da gratuidade de justiça contempla a isenção de pagamento ou o desconto de valores, mas não admite parcelamentos.
Julgue o item, relativo à gratuidade de justiça no Código de Processo Civil.
Revogada a gratuidade de justiça por decisão transitada em julgado, serão devidas imediatamente todas as despesas anteriormente dispensadas, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Julgue o item, relativo à gratuidade de justiça no Código de Processo Civil.
Do indeferimento ou da revogação da gratuidade de justiça cabe agravo de instrumento, para o qual se exigirá o recolhimento de preparo.
A respeito dos honorários advocatícios, julgue o item, com base no Código de Processo Civil e na jurisprudência.
Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, por isso admitem a penhora de verbas remuneratórias e a prisão civil como técnicas executivas para seu pagamento.
A respeito dos honorários advocatícios, julgue o item, com base no Código de Processo Civil e na jurisprudência.
A compensação de honorários advocatícios, na hipótese de sucumbência recíproca, é possível caso tenham eles sido fixados anteriormente à vigência do Código de Processo Civil de 2015.
A respeito dos honorários advocatícios, julgue o item, com base no Código de Processo Civil e na jurisprudência.
A fixação de honorários sucumbenciais recursais é matéria de ordem pública e pode se dar de ofício.
A respeito dos honorários advocatícios, julgue o item, com base no Código de Processo Civil e na jurisprudência.
O não conhecimento de recurso que pretenda a majoração de condenação impõe o abatimento dos honorários fixados em favor do recorrente pela decisão de primeiro grau.
A respeito dos honorários advocatícios, julgue o item, com base no Código de Processo Civil e na jurisprudência.
O acolhimento ou a rejeição de impugnação ao cumprimento de sentença acarreta a fixação de honorários sucumbenciais.