Direito Processual Civil
Recursos
Apelação no Processo Civil
Sentença
Ano:
2022
Banca:
FGV
José intentou demanda em face da operadora de plano de saúde que havia contratado, pleiteando a condenação desta a custear determinado tratamento hospitalar cuja cobertura lhe havia sido negada em sede administrativa.
Sem prejuízo, o autor requereu, em sua petição inicial, a concessão de medida liminar que determinasse à parte ré que custeasse de imediato o tratamento pretendido, o que foi deferido pelo juiz da causa.
No tocante ao referido provimento jurisdicional, é correto afirmar que se trata de:
Direito Processual Civil
Recursos
Agravo de Instrumento
Ano:
2022
Banca:
FGV
Tendo formulado pedido de invalidação de um contrato de prestação de serviços que havia celebrado com dez pessoas, o autor as incluiu no polo passivo de sua demanda.
Entendendo que a quantidade de litisconsortes poderia comprometer a rápida solução do litígio, o juiz da causa limitou tal número, excluindo do processo seis litisconsortes, para manter em seu polo passivo apenas quatro.
Inconformado com tal decisão, poderá o demandante interpor recurso de:
Direito Processual Civil
Recursos
Embargos de Declaração
Ano:
2022
Banca:
FGV
Nos autos de ação civil pública intentada pelo Ministério Público, o juiz da causa, depois de apresentadas a contestação e a réplica, proferiu decisão de saneamento do feito, em que deferiu a prova testemunhal pedida por ambas as partes, sem apreciar, contudo, o requerimento de produção de prova pericial formulado pelo órgão ministerial.
Tendo o Ministério Público sido pessoalmente intimado da referida decisão, interpôs, oito dias úteis depois, recurso de embargos de declaração, pedindo a apreciação, pelo juiz da causa, de seu pleito de produção de prova pericial.
À vista desse quadro, devidamente certificado pela serventia, o juiz, ao tomar contato com os embargos decl...
Direito Processual Civil
Da Comunicação dos Atos Processuais
Citação no Processo Civil
Formação do Processo e Petição Inicial
Ano:
2022
Banca:
FGV
Após regular procedimento administrativo instaurado para apurar irregularidades praticadas por um servidor público, foi aplicada a esse servidor a devida pena disciplinar, por se entender configurada a prática imputada. Após o término deste expediente, foi o servidor também demandado e condenado em uma ação civil de reparação pelos mesmos danos materiais mencionados no âmbito administrativo. Todavia, sustenta o servidor que o processo judicial é inválido, pois em momento algum foi citado para integrar a lide processual ou praticou qualquer ato processual no referido processo.
Nesse cenário, sendo constada a veracidade dessa informação, o referido processo judicial é:
Direito Processual Civil
Competência no Processo Civil
Modificação de Competência
Ano:
2022
Banca:
FGV
Joaquim propôs ação judicial em face de Carlos, que foi distribuída para o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. Antes da citação do réu, Joaquim requereu a desistência do feito, porque via a possibilidade de celebrar um acordo extrajudicial, o que motivou a extinção do feito pelo juízo. Tendo em vista a infrutífera tentativa de tal acordo, Joaquim propôs nova ação judicial, reiterando todos os elementos da ação anterior, e que foi distribuída, por sorteio, para o juízo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Direito Processual Civil
Recursos
Critérios de Competência
Competência no Processo Civil
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Ano:
2022
Banca:
FGV
Pretendendo recorrer de uma sentença que lhe condenou a pagar uma prestação pecuniária, o réu, por seus advogados constituídos, apresenta, no prazo recursal, duas apelações em datas distintas.
Direito Processual Civil
Intervenção de Terceiro
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ano:
2022
Banca:
Quadrix
A respeito das pessoas jurídicas, julgue o item.
Em linhas gerais, a doutrina da desconsideração pretende a superação episódica da personalidade jurídica da sociedade, em caso de fraude, abuso ou simples desvio de função, objetivando a satisfação do terceiro lesado junto ao patrimônio dos próprios sócios, que passam a ter responsabilidade pessoal pelo ilícito causado.