Embora reconhecendo que a ação possessória que então ajuizava não era de força nova, Caio formulou em sua petição inicial requerimento de medida liminar, aferrando-se ao argumento de que o esbulho perpetrado por Tício lhe vinha causando enormes prejuízos financeiros, que inclusive estavam comprometendo a sua subsistência. A despeito do juízo positivo de admissibilidade da demanda, o juiz da causa indeferiu a liminar vindicada.
Depois de ofertadas a peça contestatória e as petições em que ambas as partes especificavam as provas que pretendiam ver produzidas, Caio apresentou nova petição, na qual atribuía a Tício a prática de condutas processu...
Acerca da vedação de decisões surpresas, consagrada no Código de Processo Civil e logicamente decorrente do princípio do contraditório, julgue o item a seguir.
A vedação de decisões surpresas encontra exceções nos casos de exame de tutela provisória de urgência, em hipóteses de apreciação de tutela de evidência, bem como na análise, em sede de ação monitória, do pedido de expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para a execução de obrigação de fazer ou não fazer.
A respeito da tutela provisória, julgue o item seguinte, à luz do Código de Processo Civil.
Quando a urgência do autor for de ordem tal que não seja possível aguardar todas as provas e a elaboração completa da petição inicial, a menos que o direito afirmado suporte sacrifício, é cabível pleitear a tutela provisória em caráter antecedente, o que se estende igualmente à tutela provisória de evidência, invertendo-se o ônus da espera.
A respeito da tutela provisória, da revelia, do mandado de segurança e do processo judicial eletrônico, julgue o próximo item.
Se, intimado da contestação apresentada, o autor identificar que a defesa tinha manifesto propósito protelatório, a concessão da tutela da evidência poderá ser solicitada, mas deverá ser demonstrado perigo de dano na demora.