O Tribunal de Justiça do Estado Alfa, ao julgar recurso de apelação interposto contra sentença proferida em ação coletiva, adotou entendimento diametralmente oposto àquele preteritamente encampado pelo Superior Tribunal de Justiça em determinado tema, em sede de recurso especial repetitivo, a respeito da interpretação da legislação federal.
Nesse caso, o instrumento a ser utilizado para que o acórdão do Tribunal de Justiça venha a ser apreciado pelo órgão jurisdicional competente, observados os demais requisitos exigidos, é:
I O prazo para ajuizamento da ação monitória em desfavor do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, contado do dia seguinte ao vencimento do título.
II O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio.
III Não é possível propor, nos juizados especiais da fazenda pública, a execução de título executivo formado em ação coletiva que tramitou sob o rito ordinário, tampouco impor o rito sumaríssimo da Lei n.º 12.153/2009 ao juízo comum da execução.
IV O interessado pode requ...
Contra acórdão de apelação cível, a parte interessada interpôs recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, apontando a violação a dispositivos infraconstitucionais, bem como suscitando dissídio jurisprudencial.
Sobre o processamento do recurso especial, é correto afirmar que: