A Emenda Constitucional n.º 125/2022 alterou o regime jurídico do recurso especial para adotar o filtro de admissibilidade denominado de relevância da questão de direito federal, que, segundo o STJ, somente deverá ser exigido nos casos de decisões publicadas após a data de entrada em vigor de lei regulamentadora do novo instituto. Não obstante, pelo regime constitucional já estabelecido, existe presunção normativa de relevância da questão de direito federal infraconstitucional nas ações

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