Numa execução de cheque dado para pagamento de empréstimo bancário, devolvido por insuficiência de fundos e protestado, à falta de outros bens, podem ser penhorados
A fazenda pública do estado do Pará ajuizou ação de execução fiscal contra YB Alimentos Ltda., pelo não recolhimento do ICMS, no importe de R$ 19.000,00. A fim de opor embargos, a YB Alimentos Ltda. garantiu a execução fiscal pela nomeação à penhora de ações de certa sociedade anônima de capital aberto.
Acerca da situação hipotética apresentada e das normas afetas à execução fiscal, julgue os itens subseqüentes.
A sentença que julgar procedente, no todo ou em parte, os embargos opostos pela YB Alimentos Ltda. deverá se sujeitar ao duplo grau de jurisdição.
Acerca da fazenda pública no processo civil, julgue os próximos itens.
Nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, as pessoas jurídicas de direito público poderão intervir para esclarecer questões de fato e de direito, desde que demonstrado o interesse jurídico. Com essa finalidade, tais pessoas jurídicas podem juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que serão consideradas partes, para fins de deslocamento de competência.
Na execução por quantia certa contra a fazenda pública, admite-se a expropriação de bens públicos dominicais, por serem esses passíveis de alienação em hasta pública e, ainda, o seqüestro e o bloqueio da quantia necessária para satisfazer a dívida.
Quanto ao processo de execução, julgue os itens seguintes.
Na ação ajuizada contra a fazenda pública que tenha por objeto a restauração de benefícios previdenciários anteriormente concedidos, se o pedido for julgado procedente, é possível a execução provisória da sentença.
Com relação aos embargos à execução por título extrajudicial, em conformidade com o disposto no CPC, com alterações introduzidas pela Lei nº 11.382/2006, o e-xecutado poderá opor-se à execução:
A respeito dos processos cautelar e de execução, julgue os itens que se seguem.
A execução fundada em título executivo extrajudicial prossegue como execução provisória, na pendência de apelação interposta contra a sentença que tenha rejeitado os embargos do devedor, recebidos com efeito suspensivo.
A fazenda pública do estado do Pará ajuizou ação de execução fiscal contra YB Alimentos Ltda., pelo não recolhimento do ICMS, no importe de R$ 19.000,00. A fim de opor embargos, a YB Alimentos Ltda. garantiu a execução fiscal pela nomeação à penhora de ações de certa sociedade anônima de capital aberto.
Acerca da situação hipotética apresentada e das normas afetas à execução fiscal, julgue os itens subseqüentes.
Por expressa vedação legal, não é admissível a nomeação de ações a fim de garantir a execução fiscal.