Verifica-se decisão de mérito quando:
Em relação à formação do processo e aos princípios que regem o processo civil, julgue os itens a seguir.
Somente após o decurso do prazo de resposta é que se verificam os efeitos da prevenção, litispendência, litigiosidade da coisa, constituição em mora do devedor e interrupção da prescrição.
No que se refere à petição inicial, julgue os itens subseqüentes.
No procedimento ordinário, basta ao autor indicar, na inicial, as provas que pretende produzir e que serão, posteriormente, especificadas, enquanto, no procedimento sumário, a petição inicial deve apresentar rol de testemunhas, assistente técnico e quesitos.
No que se refere à petição inicial, julgue os itens subseqüentes.
No valor da causa, quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, deve ser considerado o valor de umas e outras. O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação ocorrer por tempo indeterminado.
Analise as assertivas a seguir e assinale a resposta correta:
I - Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 horas, reformar sua decisão.I
I - A petição inicial indicará as provas com que o réu pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados.
III - Considera-se inepta a inicial quando o pedido for juridicamente impossível.
IV - Antes de transcorrido o prazo para a resposta, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão de tal iniciativa.
Considera-se inepta a petição inicial quando:
Em relação ao processo e ao procedimento, julgue os itens seguintes.
A petição inicial, peça inaugural do processo civil em que o autor narra os fatos, estabelece seu pedido e a causa de pedir, não necessita ser instruída com documentos referentes à prova dos fatos articulados, já que estes somente deverão ser juntados após o despacho saneador, quando se inaugura a fase instrutória do feito.
Em ação reivindicatória proposta pelo adquirente do bem imóvel contra os ocupantes do mesmo — respectivamente, João e Pedro —, determinada a citação dos réus, apenas João contestou, no 30.o dia do prazo, patrocinado pela defensoria pública, suscitando, em preliminar, sua ilegitimidade passiva ad causam, já que exercera a posse em nome de seu patrão, Pedro, este, sim, o verdadeiro possuidor do imóvel. O juiz acolheu a preliminar, abrindo vista à parte autora, que requereu o julgamento antecipado da lide, frente à revelia de Pedro, e agravou do despacho que excluiu João da lide. O juiz, julgando antecipadamente a lide, decretou a revelia de Pedro e acolheu o pedido do autor, imitindo-o na posse do imóvel. Publicada a sentença no órgão oficial, ...
A sentença proferida em ação civil pública: