Quanto aos procedimentos especiais previstos no Código de Processo Civil, julgue o item.
Não é cabível a citação por edital nas ações monitórias.
Quanto aos procedimentos especiais previstos no Código de Processo Civil, julgue o item.
Não é cabível a citação por edital nas ações monitórias.
Acerca da ação monitória e da ação popular, julgue o item seguinte.
É admissível a citação por edital das fazendas públicas estaduais e distrital na ação monitória.
Acerca do direito processual civil, julgue o item.
Em regra, não serão proferidas decisões contra uma das partes sem que ela seja ouvida previamente, sendo uma exceção a ação monitória, na qual o juiz deferirá, antecipadamente, a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de quinze dias para o cumprimento, por ser evidente o direito do autor.