Considere a seguinte citação.
Trata-se das funções não declaradas da pena, que ampliam a ameaça punitiva para satisfazer a demanda social de castigo. A norma penal não se dirige estritamente à sua aplicação, senão que segue encaminhada aos possíveis eleitores e a opinião pública em geral, para demonstrar que os governantes fazem algo contra o delito, procurando tranquilizar a sociedade mediante a ideia de uma eficaz atuação preventiva do Estado.
No Direito Penal, o trecho citado refere-se a
Sobre a genealogia do pensamento penal, considere:
I. A pena tem, sem dúvida, origens mágicas e religiosas. O elemento religioso foi especialmente preponderante nas origens de Roma, destacando que o termo suplício (no sentido de pena e, mais concretamente, de pena capital) possui uma ori gem religiosa: supplicium deriva de sub e placare; apaziguar ou aplacar, neste caso, aos deuses.
II. Em tempos remotos, a responsabilidade penal era, muitas vezes, objetiva, e a subjetividade só foi estruturada com a adoção da Lei do Talião. A clássica fórmula “olho por olho, dente por dente” aparece em muitos textos históricos, como no li vro do Êxodo no Antigo Testamento.
III. Desde suas origens históricas, a pena foi uma reação social contra o membro da comunidade que tran...