Antônio, funcionário público de uma repartição pública da cidade de São Paulo responde a processo por crime de peculato culposo, após concorrer de forma culposa, para o desvio de R$ 50.000,00 dos cofres públicos perpetrada por outro funcionário da mesma repartição. Por ser reincidente específico, Antônio não teve direito a qualquer benefício e foi condenado a cumprir pena de 06 (seis) meses de detenção em regime inicial semiaberto. Após a sentença irrecorrível, Antônio, arrependido, resolve reparar integralmente o dano causado, ressarcindo o prejuízo causado. Neste caso,
Mauricio, primário e de bons antecedentes, é condenado a cumprir pena de 03 (três) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semi aberto, por crime de corrupção ativa (artigo 333, do Código Penal). Neste caso, o Magistrado
NÃO se aplica, em regra, a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de
A respeito da ação penal, considere:
I. A ação penal pública só pode ter início por denúncia do Ministério Público, instituição que tem a prerrogativa de promovê-la com exclusividade.
II. A ação penal privada exclusiva só pode ter início por queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo, sendo vedada a participação do Ministério Público no processo.
III. O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal.
Está correto o que se afirma APENAS em
Considere:
I. Estado de necessidade.
II. Erro inevitável sobre a ilicitude do fato.
III. Coação moral irresistível.
IV. Obediência à ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico.
São causas de exclusão da culpabilidade as indicadas SOMENTE em