Deferido o pedido de livramento condicional, o Juiz especificará as condições a que fica subordinado o livramento. Considere as condições:
I. Obter ocupação lícita, dentro de prazo razoável se for apto para o trabalho.
II. Comunicar periodicamente ao Juiz sua ocupação.
III. Não mudar de residência sem comunicação ao Juiz e à autoridade incumbida da observação cautelar e de proteção.
IV. Recolher-se à habitação em hora fixada.
V. Não freqüentar determinados lugares.
VI. Não mudar do território da comarca do Juízo da execução, sem prévia autorização deste.
Serão sempre impostas ao liberado condicional as condições ind...

A respeito da situação hipotética acima, julgue os itens a seguir.
Caso seja condenado criminalmente em razão da situação descrita, João poderá fazer jus ao livramento condicional somente após o cumprimento de dois terços de sua reprimenda.
Ainda com referência às penas, julgue os itens abaixo.
O livramento condicional, por se configurar direito subjetivo do apenado, uma vez concedido, não poderá ser revogado.
Ainda com referência às penas, julgue os itens abaixo.
O livramento condicional pressupõe que o seu beneficiário esteja cumprindo pena privativa de liberdade, mas não pode dele ser beneficiário o condenado à pena privativa de liberdade por crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.