Sobre as condições que caracterizam a inimputabilidade penal, pode-se afirmar que:
I. Considera-se a inimputabilidade penal quando o grau de discernimento do agente é incompatível com o entendimento da gravidade e do caráter ilícito do ato, devido à doença mental e/ou deficiência intelectual.
II. A interdição, medida cível na qual o agente é declarado incapaz para os atos da vida civil, implica inimputabilidade penal automaticamente, por se entender que o agente não possui capacidade de entendimento e autodeterminação.
III. O agente é considerado sempre inimputável quando seu grau de discernimento em relação ao entendimento do caráter ilícito do ato e sua capacidade de autodeterminação são prejudicados devido à embriaguez.
Para aferição da inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, assinale a alternativa que indica o critério adotado pelo Código Penal vigente.
Pedro, não observando seu dever objetivo de cuidado na condução de uma bicicleta, choca-se com um telefone público e o destrói totalmente. Nesse caso, é correto afirmar que Pedro
Na visão de Damásio de Jesus, na teoria finalista da ação, crime é o fato típico e ilícito. Portanto, segundo ele, a culpabilidade não faz parte do conceito de crime, sendo mero pressuposto de aplicação da pena. Assim, são requisitos da culpabilidade:
Diz-se imputável o agente que tem capacidade de ser-lhe juridicamente atribuída a prática de fato punível. Assim, ausente a imputabilidade, não se aplica pena ao autor de fato típico e antijurídico, podendo ser aplicada medida de segurança. Num caso concreto, João é preso totalmente embriagado após a prática de crime previsto na legislação penal, e seu defensor público sustenta a tese da inimputabilidade para isentá-lo de pena. Essa tese é sustentável perante o sistema penal brasileiro hodierno?