Segundo o artigo 36 do Código Penal, o regime aberto de cumprimento da pena baseia-se na autodisciplina e no senso de responsabilidade do condenado. São condições do regime aberto
I. o recolhimento do apenado no local designado, durante o repouso e nos dias de folga.
II. não se ausentar o condenado da cidade onde reside, sem autorização judicial.
III. comparecer a Juízo, para informar e justificar as suas atividades, quando for determinado.
IV. a existência de exame criminológico indicando a ausência de periculosidade do condenado.
Está correto o que se afirma APENAS em
Túlio ofereceu suborno para André, perito da polícia civil, no intuito de que este fizesse afirmação falsa em laudo pericial de sua responsabilidade. André aceitou a proposta e elaborou o laudo falso, o que foi determinante para a sentença absolutória de Túlio.
Nessa situação hipotética,
Em 2014, por conduta perpetrada em 2011, Ataulfo foi denunciado pela prática de lesão corporal simples (art. 129, caput, do CP). Em 2016, por conduta perpetrada em 2015, Ataulfo viu-se novamente denunciado, dessa vez pela prática de ameaça. Já em 2017, em razão de conduta praticada em 2016, Ataulfo foi condenado pela prática de furto qualificado pelo emprego de chave falsa, sendo-lhe aplicada uma pena privativa de liberdade de 04 anos de reclusão.
Nesse caso,