Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
O chefe de uma equipe de vendedores de uma grande rede de supermercados exigiu a presença, em sua sala, de um subordinado que não havia cumprido a meta de vendas do mês e, com a intenção de ofender-lhe o decoro, chamou-o de burro e incompetente. Durante a ofensa, apenas os dois encontravam-se no recinto.
Banca:
Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPE - RS)
Considere o enunciado abaixo e as propostas para completá-lo. Nas indenizações por dano moral em casos de ilícitos contra a honra subjetiva, segundo o pensamento consagrado no direito brasileiro, o arbitramento do valor pecuniário deve nortear-se
I - pelo objetivo de reprimir a repetição da prática ilícita por parte do agente.
II - pelo objetivo de propiciar à vítima condições materiais que se traduzam em sentimento prazeroso como contra ponto da dor sofrida.
III - pela condição econômica do agressor e do agredido.
IV - pelo princípio da condenação simbólica, quando for inviável a valoração, haja vista as características do ilícito e da dor experimentada pela vítima.
V - pela repercussão econômica que o ilícito acarretou para a vítima.
Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Acerca dos temas de direito penal, julgue os próximos itens.
Considere a seguinte situação hipotética.
Antônia foi vítima de injúria praticada por Margarida no dia 10/10/2007, tendo, por intermédio de advogado, requerido a instauração do competente inquérito policial no dia 15/10/2007 e oferecido queixa-crime no dia 31/10/2007. Nessa situação, agiu corretamente o advogado de Antônia, pois o crime de injúria é de ação privada, e só será admitida a queixa se oferecida no prazo de seis meses a contar do dia em que o ofendido veio a saber quem é o autor do delito.
José na janela da empresa em que seu desafeto Pedro trabalhava, gritou em altos bravos que o mesmo era "traficante de entorpecentes". Nesse caso, José cometeu crime de
Banca:
Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP)
“X”, dolosamente, imputa a “Z”, prefeito da cidade “Y”, fato ofensivo a sua reputação, dizendo, entre outras coisas, ser ele um tremendo sedutor de mulheres casadas. Neste caso, “X” pratica o crime de
Banca:
Comissão Permanente do Vestibular / UFRN (COMPERVE)
Nos crimes contra a honra, encontra-se a figura da exceção da verdade, que pode ocorrer tanto na calúnia quanto na difamação. Quanto a esse instituto, é correto afirmar:
I. A calúnia e a difamação distinguem-se da injúria porque, nas duas primeiras, há imputação de fato desonroso enquanto, na última, há mera atribuição de qualidade negativa ao ofendido.
II. A difamação caracteriza-se pela imputação falsa de fato definido como crime.
III. A calúnia e a difamação ofendem a honra objetiva da vítima, ao passo que a injúria atinge a honra subjetiva.
IV. Na injúria há imputação de fato ofensivo à dignidade ou ao decoro da vítima.
V. Para caracterizar a calúnia, o fato imputado não precisa ser criminoso, bastando que seja falso e ofensivo à reputação da vítima.