O 3º SGT PM BELTRANO encontrou com o CB PM TRICLANO no corredor de uma Unidade da PMMG e passou a proferir as seguintes palavras: “Ô Praça Véia, você não tem competência para fazer uma comunicação disciplinar de ninguém, seu otário, muito menos para ser Cabo. Essa Comunicação de merda que você fez daquele soldado pode pegar, rasgar e enfiar onde quiser.” O CB PM TRICLANO levou os fatos ao conhecimento de seu chefe direto para as providências cabíveis, sendo instaurado o competente Inquérito Policial Militar (IPM). De acordo com o Direito Penal Militar, o 3º SGT PM BELTRANO:
O crime de Desrespeito a Superior consiste na falta de consideração, de respeito ou de acatamento, praticada entre militares, previsto no Decreto-Lei 1.001/1969 (Código Penal Militar). Sobre o referido tipo penal, marque a alternativa INCORRETA:
O SD 1ª CL PM MÉVIO, sempre ávido por conhecimentos sobre as providências operacionais e o devido embasamento legal de suas ações, durante instrução que antecede ao lançamento do turno operacional de serviço, lançou um questionamento ao 3º SGT PM TÍCIO, por ocasião das informações que estavam sendo repassadas à tropa sobre as penas previstas no Direito Penal Militar.
O Sargento passou as informações abaixo ao Soldado da PMMG:
I – A pena de morte não pode ser aplicada aos militares.
II – Os oficiais estão sujeitos à pena de suspensão do exercício da graduação, cargo ou função.
III – Aplica-se a militar da ativa a pena de reforma que sujeita o condenado à situação de inatividade, não ...
Os crimes militares estão previstos no Decreto-Lei Federal nº 1.001/1969, que dispõe sobre o Código Penal Militar. A lei penal militar considera como crimes militares:
I – Os crimes previstos em leis especiais e as contravenções penais, quando praticadas por militar da ativa.
II – Os crimes previstos no Código Penal Militar, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados por militar em situação de atividade, contra o patrimônio sob administração militar, ou a ordem administrativa militar.
III – Os crimes previstos no Código Penal Militar, quando definido de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial.
...O parágrafo único do art. 9º, do Código Penal Militar, assevera que “os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil, serão da competência da justiça comum”. Diante desta assertiva, marque a alternativa correta:
De acordo com o Código Penal Militar, marque a alternativa CORRETA no tocante ao crime do art. 157 (Praticar violência contra superior):