Os crimes militares estão previstos no Decreto-Lei Federa...

Os crimes militares estão previstos no Decreto-Lei Federal nº 1.001/1969, que dispõe sobre o Código Penal Militar. A lei penal militar considera como crimes militares:

I – Os crimes previstos em leis especiais e as contravenções penais, quando praticadas por militar da ativa.

II – Os crimes previstos no Código Penal Militar, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados por militar em situação de atividade, contra o patrimônio sob administração militar, ou a ordem administrativa militar.

III – Os crimes previstos no Código Penal Militar, quando definido de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial.

IV - Os crimes previstos no Código Penal Militar, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados por militar em situação de atividade, contra militar na mesma situação.

 A respeito da assertivas acima, marque a alternativa CORRETA:

Navegue em mais questões

{TITLE}

{CONTENT}

{TITLE}

{CONTENT}
Estude Grátis