Segundo a Lei 6015/73, que dispõe sobre registros públicos, somente são admitidos registros de:
I. Escrituras públicas, inclusive as lavradas em consulados brasileiros; cartas de sentença, formais de partilha, certidões e mandados extraídos de autos de processo.
II. Escritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes e testemunhas, com as firmas reconhecidas, inclusive quando o reconhecimento se tratar de atos praticados por entidades vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação.
III. Atos autênticos de países estrangeiros, com força de instrumento público, legalizados e traduzidos na forma da lei, ...
A proteção legal conferida pelo ordenamento jurídico ao nome, assim entendido o prenome e os apelidos de família, estabelece, como regra, sua imutabilidade. Contudo, é admitida a alteração do nome:
I. Em caso de erros de grafia ocorridos no momento da lavratura do assento de nascimento.
II. Se o prenome causar a seu detentor situação vexatória, expondo-o ao ridículo.
III. No primeiro ano após a aquisição da maioridade civil, admitida, nesse caso, a mudança do nome de família.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm
Um termo bastante ouvido no dia a dia das pessoas é a tal da Pessoa Jurídica, ou PJ, como se usa comumente para simplificar. Pessoa jurídica é um cidadão ou um grupo de cidadãos detentores dos direitos e deveres de uma empresa, associação ou entidade, respondendo legalmente sobre ela sob as penas da legislação vigente. Assim como uma pessoa física, que deve ser registrada em cartório logo ao nascer, uma pessoa jurídica deve ter seu registro feito assim que a concepção da ideia que a criou seja formalizada. A Lei nº 6015/73 estabelece as regras destinadas ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ), que é uma das atribuições dos registradores. Sobre o assunto, escolha o item que qualifica corretamente cada uma das sentenças (I a IV), como Falsas (F) ou Ve...