Considere as afirmações abaixo segundo a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
I - Por força de suas peculiaridades e das regras constitucionais de competência, as disposições da Lei Complementar obrigam apenas a União e os Estados.
II - O projeto de lei orçamentária será elaborado de forma semestral, sendo autônomo e independente das regras do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias, desde que haja compatibilidade com as regras da Lei Complementar 101/2000.
III- Entende-se por transferência voluntá...
Na administração pública brasileira é comum ocorrerem transferências voluntárias entre entes da federação.
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos:
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, sobre a Lei Orçamentária Anual, analisar os itens abaixo:
I. O resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com o Banco Central do Brasil e será consignado em dotação específica no orçamento.
II. O impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo Banco Central do Brasil serão demonstrados mensalmente, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União.
III. Os balanços trimestrais do Banco Central do Brasil conterão notas explicativas sobre os custos da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional e da manutenção...
As despesas e receitas dessa entidade integram o orçamento fiscal da pessoa política à qual a entidade esteja vinculada.
São consideradas exceções ao princípio da universalidade do orçamento a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.
No orçamento base zero, há a garantia de que os dispêndios de cada área governamental sejam mantidos no mesmo montante para o exercício financeiro seguinte.
Na etapa de elaboração do orçamento público, os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os tribunais de contas elaboram as suas propostas parciais em relação às suas despesas, a serem encaminhadas ao Poder Executivo, para consolidação na proposta de orçamento público.
É vedada a previsão, na lei orçamentária anual, de despesas de investimentos plurianuais para os exercícios seguintes.