I. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação.
II. Nas leis orçamentárias e nos balanços dos estados, municípios e Distrito Federal, as ações serão identificadas em termos de funções, subfunções, projetos, atividades e operações especiais. Na União, a identificação poderá ser feita apenas em termos de projetos e atividades.
III. Operações Especiais são as despesas que não contribuem para a manutenção das a...