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Q743971
“O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de ______ dias, contados da _______________, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.
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Q743970
Considerando que tenha sido ajuizada ação de impugnação do registro de candidatura de senador, assinale a opção correta.
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Q644840
QUESTÃO 34 Considerando que tenha sido ajuizada ação de impugnação do registro de candidatura de senador, assinale a opção correta.
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Q644841
A impugnação de registro de candidatura
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Q644839
Acerca da ação de impugnação de mandato eletivo, assinale a opção correta conforme entendimento pacificado do TSE.
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Q564010
Dentre as competências do Tribunal Regional Eleitoral está a de elaboração dos modelos dos boletins e mapas de apuração, a fim de que estes atendam às peculiaridades locais, encaminhando os modelos que aprovar ou impugnações formuladas pelos partidos, à decisão do Tribunal Superior. Nesse caso, de acordo com o Código Eleitoral, o Tribunal deverá ouvir
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Q644838
João é filiado ao Partido X. Faz inscrição no concurso para promotor de justiça e obtém êxito, tomando posse em janeiro de 2013, quando cancela sua filiação ao referido Partido. Em 2014, é indicado para exercer as funções de promotor eleitoral, tendo o candidato do Partido Y impugnado sua designação sob o argumento de que João era filiado ao outro Partido e, por isso, não poderia exercer a função eleitoral eis que iria persegui-lo. Com base nisso é CORRETO afirmar que:
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Q644837
João, com vinte anos de idade completados em maio do ano da eleição municipal, registra seu pedido de candidatura ao cargo de prefeito de uma pequena cidade do interior. João era emancipado. Ninguém impugna seu registro de candidatura que, ao final, é deferido. Cuidando-se de impugnação ao registro de candidatura, é CORRETO afirmar que:
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Q564062
No processo de impugnação de registro de candidaturas, é de sete dias o prazo para
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Q287951
João é esportista e candidatou-se por seu partido ao cargo de Deputado Estadual. Dois meses antes das eleições, foi convidado para a inauguração de obra pública relevante para a sua atividade profissional. Consultou o advogado de seu partido que lhe respondeu que o comparecimento à inauguração de obras públicas nos três meses que antecedem as eleições é vedado