Considere os seguintes excertos de julgados do Tribunal Superior Eleitoral, alguns com adaptações, sobre desincompatibilização, com base na Lei Complementar Federal no 64, de 18 de maio de 1990, e na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.
1. “Consulta. Prazo. Desincompatibilização. Secretário de Estado. Candidatura. Cargo. Prefeito. Para concorrer ao cargo de prefeito ou vice-prefeito, o secretário de estado deverá observar o prazo de quatro meses para desincompatibilizar-se, conforme previsto no art. 1o, IV, a, c.c. o II, a, 12, da LC no 64/90.” (Res. no 21.736, de 4.5.2004, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.)
2. “[…] Impugnação. Candidato. Deputado Federal. Membro Ministério Público. Desincompatibilização. Prazo. Inocorrência. Inelegibilidade. Recurso desprovido....
Considerando as recentes decisões nas ADIN´s n. 5.525 e 5.619 proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em matéria eleitoral, referentes aos efeitos do indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, analise as assertivas a seguir.
I. Foi reconhecida a inconstitucionalidade parcial do § 3º do artigo 224 do Código Eleitoral, a fim de afastar a exigência do “trânsito em julgado” para que sejam realizadas novas eleições, bastando, para a sua execução imediata, que o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário ocorra em decisão de última ou única instância da Justiça Eleitoral, independentemente do julgamento dos embargos de declaração.
...Pedro, Prefeito do Município Alfa, estava no terceiro ano de seu primeiro mandato quando se separou de Rachel. Logo após, Rachel, que não exercia profissão, lançou-se candidata a Vereadora do mesmo município.
Diante dessa situação, nos termos da Constituição Federal e do entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que Rachel