Considerando a problemática da responsabilidade da Administração Pública por encargos de natureza diversa gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada, tomem-se os seguintes aspectos:
I - É vedada a responsabilização automática da Administração Pública pelos encargos trabalhistas, só cabendo a sua condenação se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos.
II - A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato.
III - O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao poder público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário.
...De acordo com o entendimento Sumulado do TST, no tocante à estabilidade do dirigente sindical, considere:
I. Não é assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, se a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse tenha sido realizada fora do prazo legal previsto na CLT, mesmo que a ciência do empregador ocorra na vigência do contrato de trabalho.
II. Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não subsistirá a estabilidade.
III. O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade.
Está correto o que se afirma APENAS em