Analise as assertivas abaixo:
I - O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a validade de acordo coletivo de trabalho que suprimiu o pagamento de horas in itinere em razão da concessão, em contrapartida, de outras vantagens de natureza pecuniária e de outras utilidades aos empregados, como, por exemplo, o fornecimento de cestas básicas, seguro de vida e pagamento do salário família além do limite legal.
II - A doutrina chama de princípio da ultratividade plena ou irrestrita a incorporação ou aderência da norma coletiva no contrato individual de trabalho, passando a integrar definitivamente o patrimônio jurídico do trabalhador, ainda que a vigência deste diploma tenha se exaurido.
III - Em recente decisão monocrática proferida por ministro do Supremo Tribuna...
Fabíola, empregada da empresa Casamento Feliz S.A., adotou uma criança de dois anos de idade.
À luz da legislação trabalhista, é correto afirmar que:
Considerando a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho e a legislação trabalhista, analise as seguintes assertivas:
I - Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.
II - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento de indenização decorrente da estabilidade provisória.
III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa ...
Beta, trabalhadora da iniciativa privada, tão logo iniciou as atividades em seu novo emprego, foi informada de que o empregador não aplicava o disposto no Art. 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que assegura um direito específico à mulher. De acordo com esse preceito, em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho. A justificativa era a de que a ordem constitucional inaugurada em 1988 não o recepcionara.
À luz da sistemática constitucional e da interpretação que lhe vem sendo dispensada pelo Supremo Tribunal Federal, a decisão de não aplicar o art. 384 da CLT está: