Segundo dispõe expressamente o artigo 392 da CLT, a empr...

Segundo dispõe expressamente o artigo 392 da CLT, a empregada gestante tem direito à licença-maternidade por determinado prazo, sem prejuízo do emprego e do salário. No mesmo sentido, os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados em determinadas semanas cada um, mediante atestado médico. Ante ao exposto, assinale a alternativa CORRETA.

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