A Constituição Federal estabelece no art. 8o, V, que ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato. Sobre o sistema sindical brasileiro, com base na CLT e no entendimento dominante do Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar:
Um sindicato, reunindo um grupo de quatrocentos trabalhadores, sem prévio aviso, decidiu, invocando os direitos de liberdade sindical e de livre expressão, fazer um protesto contra a dispensa de sessenta e três empregados de uma empresa privada da região, no horário de maior circulação de pedestres e de automóveis, bloqueando a avenida mais movimentada da cidade, ao lado de hospitais, empresas, escolas e de órgãos do governo. Na situação hipotética descrita,
Observadas as normas aplicáveis e a jurisprudência dominante junto ao Tribunal Superior do Trabalho, caracteriza estabilidade e garantia provisória de emprego:
Lindoval, sessenta e um anos de idade, é empregado da tecelagem irmãos Fabricios Ltda., pretendendo, neste ano, fazer parte da composição da CIPA como representante dos empregados. Neste caso, considerando que Lindoval não é filiado ao sindicato da categoria, ele
I - O conceito subjetivista do Direito Coletivo do Trabalho tende a acentuar o papel dos sindicatos nesse segmento jurídico específico, sendo, portanto, incompatível com o reconhecimento histórico de sistemas jurídicos de Direito Coletivo do Trabalho em que a normatização heterônoma estatal ostenta relevante presença.
II - Entre os princípios do Direito Coletivo do Trabalho situa-se o da liberdade sindical, que deve ser interpretado essencialmente apenas a partir da perspectiva de a pessoa poder ou não se filiar ou se desligar de certo sindicato, não ostentando, dessa maneira, dimensão coletiva.
III - O princípio da adequação setorial negociada propugna que a negociação coletiva trabalhista, como expressão dos princípi...