Julgue os itens subsecutivos, referentes a suspensão, interrupção e rescisão do contrato de trabalho.
Segundo entendimento consolidado pelo TST, mesmo que concedidas as férias nos doze meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito, será devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, quando o empregador não efetuar o pagamento da remuneração das férias até dois dias antes do início do respectivo período de gozo.
As férias anuais serão concedidas nos doze meses subsequentes ao período aquisitivo, sendo que as faltas injustificadas ocorridas nesse período de aquisição acarretam a diminuição da proporção dos dias de férias. Assim sendo, a Consolidação das Leis do Trabalho considera como faltas justificadas
Em relação à concessão das férias, é INCORRETO afirmar:
No tocante a férias, repouso semanal remunerado, trabalho extraordinário e verbas trabalhistas, julgue os itens seguintes.
O gozo das férias na época própria, ainda que não tenha ocorrido o pagamento da remuneração correspondente, elide a obrigação do empregador de pagá-la em dobro.