No que concerne ao direito a férias, licença-maternidade e gratificação natalina, julgue os itens subseqüentes.
O direito ao gozo de férias — que apenas surge depois de transcorridos doze meses de vigência do contrato — é irrenunciável pelo empregado. Por isso, será nula de pleno direito a transação firmada com o objetivo de vender as férias ao empregador, ainda que celebrada sem qualquer vício de vontade e haja interesse inequívoco do empregado.