A limitação legal das multas moratórias é uma norma de ordem pública. Seu descumprimento importa em prática abusiva cognoscível e é anulável de ofício pelo juízo.
A chamada cláusula de pontualidade, quando se ocultam multas moratórias excedentes ao limite legal, é nula de pleno direito.
Em 2020, Carlos passou por grave crise financeira. Além de ter ficado desempregado, contraiu COVID-19, doença que gerou sequelas cujo tratamento com fisioterapias, psicólogos e remédios lhe foi extremamente oneroso. No mesmo ano, Carlos tornou-se pai, acarretando-lhe um aumento de despesas para a mantença do filho. Em decorrência, Carlos contraiu dívidas com o cartão de crédito e com um empréstimo pessoal. Ainda, adquiriu um automóvel importado novo, mediante financiamento.
Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item.
Carlos se encontra em situação de superendividamento passivo, podendo ingressar com ação revisional, a fim de pleitear a elaboração de um plano de pagame...
Segundo as disposições do Art. 59 da Lei Federal nº 8.078/1990, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade prevista no Código de Defesa do Consumidor e na legislação de consumo, as penalidades que seguem poderão ser aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa:
I. Proibição de fabricação de produtos.
II. Cassação de alvará de licença.
III. Interdição e suspensão temporária da atividade.
Quais estão corretas?