No âmbito das relações de consumo, a inversão no ônus da prova
A inversão do ônus da prova, no processo civil, quando a matéria estiver incluída no âmbito do Código de Defesa do Consumidor, é cabível
No regime do Código de Defesa do Consumidor, conforme previsão do art. 6º, inciso VIII, a inversão do ônus da prova
Acerca dos princípios e direitos do consumidor, julgue os itens seguintes. Doravante, considere que a sigla CDC, sempre que utilizada, refere-se ao Código de Defesa do Consumidor.
Com vistas à proteção integral ao consumidor, no curso de uma ação judicial, a inversão do ônus da prova em favor deste deve ser automática.
A respeito dos direitos básicos do consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC: Lei n.º 8.078/1990), julgue os itens a seguir.
Conforme o CDC, o ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe exclusivamente aos agentes responsáveis pela inserção das peças publicitárias na mídia. Portanto, cabe a eles averiguar a veracidade das informações antes da inserção das mensagens na grade de uma emissora de TV aberta, por exemplo.
Para que haja a inversão do ônus da prova, a favor do consumidor, no processo civil, é preciso que seja