O fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolve atividade de produção, de montagem, de criação, de construção, de transformação, de importação, de exportação, de distribuição ou de comercialização de produtos ou prestação de serviços.
O fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolve atividade de produção, de montagem, de criação, de construção, de transformação, de importação, de exportação, de distribuição ou de comercialização de produtos ou prestação de serviços.
O produto é qualquer bem, seja ele móvel ou imóvel, material ou imaterial.
O serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, por intermédio de remuneração, salvo as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária.
O produto é considerado defeituoso em virtude de outro de melhor qualidade ter sido disponibilizado no mercado.
O fornecedor de serviços responde, em caso de comprovação de sua culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e seus riscos.
Em cada um do item que se segue, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, de acordo com o disposto no Código de Defesa do Consumidor.
Raquel comprou um fogão novo em uma loja, em razão de o seu antigo ter sido levado por uma enchente que ocorrera na sua cidade. A entrega foi feita sete dias depois da aquisição. Depois da entrega, com dois dias de uso, o fogão apresentou defeitos: o gás escapava do queimador do forno, mesmo que este estivesse desligado; as panelas escorregavam facilmente sobre as grades do fogão; ocorriam choques leves quando Raquel colocava as panelas sobre o fogão, o que poderia causar um grave acidente; e, ainda, o produto era...