A sociedade de economia mista Alfa, que exercia atividade econômica em sentido estrito em regime de concorrência, conforme dispõe o Art. 173 da Constituição de 1988, pretendia realizar o tratamento de dados pessoais a que diariamente tinha acesso. Surgiu, no entanto, a dúvida a respeito das normas que lhe seriam aplicadas, considerando os balizamentos da Lei nº 13.709/2018.
Instada a se manifestar, a assessoria jurídica esclareceu que a referida sociedade de economia mista está sujeita
João, muito ativo nas redes sociais, divulgava, com frequência, dados de natureza pessoal, conforme classificação estabelecida na Lei nº 13.709/2018, o que os tornava manifestamente públicos. Um dos “seguidores” de João decidiu coletar esses dados e classificá-los.
Considerando a sistemática estabelecida no referido diploma normativo, é correto afirmar que a atividade do seguidor de João é
I. Verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados não deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada.
II. Fim do período de tratamento.
III. Determinação da autoridade nacional, quando houver violação ao disposto nesta Lei.
Estão CORRETOS: