A implementação de um sistema de reconhecimento facial por um órgão público municipal para fins de segurança em espaços públicos estará em conformidade com as referidas normas legais se esse órgão publicar, em seu sítio eletrônico, um relatório detalhado de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), informar os critérios de identificação facial utilizados e garantir o direito de acesso dos cidadãos às suas próprias imagens armazenadas no sistema.
A implementação de um sistema de reconhecimento facial por um órgão público municipal para fins de segurança em espaços públicos estará em conformidade com as referidas normas legais se esse órgão publicar, em seu sítio eletrônico, um relatório detalhado de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), informar os critérios de identificação facial utilizados e garantir o direito de acesso dos cidadãos às suas próprias imagens armazenadas no sistema.
Com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), julgue o item subsequente.
A LGPD estabelece dez princípios fundamentais que devem ser observados no tratamento de dados pessoais; entre eles estão a finalidade, a necessidade, o livre acesso e a segurança.
Com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), julgue o item subsequente.
O tratamento de dados pessoais no agronegócio pode ser realizado sem o consentimento explícito do titular quando isso for necessário para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias impostas ao controlador, desde que observados os princípios da finalidade, adequação e necessidade estabelecidos pela LGPD.
Com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), julgue o item subsequente.
Uma empresa do agronegócio que trate dados pessoais de clientes, empregados e fornecedores poderá utilizá-los para estudos de impacto socioeconômico e para a melhoria da rastreabilidade de seus produtos sem necessidade de informar os titulares sobre tal uso ou estabelecer uma base legal específica, desde que o tratamento dos dados seja realizado exclusivamente para fins internos e não envolva o compartilhamento com terceiros.
Com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), julgue o item subsequente.
A transferência internacional de dados pessoais no contexto do agronegócio deve observar tanto a legislação de proteção de dados do país destinatário quanto a LGPD; no entanto, quando a transferência tiver como finalidade a obtenção de certificação internacional, ela não estará sujeita às exigências da LGPD.
É permitido ao poder público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso quando essa transferência tiver respaldo em contratos ou convênios, o que se deve comunicar à autoridade nacional.
Qualquer pessoa que intervenha em uma das fases do tratamento de dados pessoais deve garantir a segurança da informação em relação a tais dados, mesmo após o término do tratamento.
Quanto ao processo de planejamento, julgue o item.
Os dados anonimizados não serão considerados dados pessoais para os fins da Lei em questão, salvo quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido, utilizando-se exclusivamente meios próprios, ou quando, com esforços razoáveis, puder ser revertido.
Consoante dispõe o texto do citado diploma legal, assinale a opção que não apresenta uma dessas finalidades.
Quanto ao processo de planejamento, julgue o item.
São considerados agentes de tratamento o operador e o controlador, sendo o controlador uma pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.