Conforme Artigo 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
( ) I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
( ) II - direito de ser respeitado por seus educadores;
( ) III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
( ) IV - dire...