A tutela inibitória é instrumento processual de extrema utilidade para o processo coletivo, na medida em que os interesses tuteláveis possuem, por natureza, grande magnitude e, por vezes, ser difícil ou impossível a restauração ao estado anterior (statu quo ante).
Analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa CORRETA:
Analise as proposições a seguir a respeito das prescrição nos processos coletivos para tutela de direitos individuais homogêneos e assinale a opção INCORRETA:
A ação coletiva para tutela de direitos individuais homogêneos possui características próprias, que a distingue das demais ações coletivas. Analise as proposições a seguir e assinale a alternativa INCORRETA:
Promotor de Justiça único de determinada comarca foi convidado para conhecer empresa sediada no local. Lá constatou que a mesma está despejando substância poluente em rio da cidade, na qual, inclusive, ele reside. Nesse caso, presente interesse
Banca:
Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP)
Essa matéria jornalística relata ocorrência de dano que atingiu múltiplas vítimas. Nessa hipótese, considerando os conceitos de direitos ou interesses coletivos latu senso, é correto afirmar que se trata de situação jurídica que se enquadra no conceito de
Banca:
Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP)
Quanto às medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência, assinale a alternativa correta.
O maior desejo profissional de Márcio é ser membro do Tribunal Superior do Trabalho. De acordo com a Constituição Federal, referido Tribunal compor-se-á de vinte e sete Ministros, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal. Márcio é brasileiro, tem sessenta e seis anos de idade e é um dos melhores advogados na área trabalhista do país, área em que atua há mais de trinta anos, sendo reconhecido por sua ilibada reputação. Com base apenas nos dados fornecidos, em relação à composição do Tribunal Superior do Trabalho, Márcio
Certo Tribunal Regional do Trabalho propôs ao Poder Legislativo Federal projeto de lei para a criação de cargos públicos efetivos de juízes trabalhistas e de cargos públicos de assessoria administrativa, em comissão, de livre nomeação e exoneração. A discussão e a votação do projeto de lei tiveram início na Câmara dos Deputados, tendo sido aprovado pelo Poder Legislativo, vindo a ser sancionado e promulgado pelo Presidente da República. Na sequência, o Tribunal Regional do Trabalho editou ato normativo definindo as atribuições dos cargos públicos em comissão, uma vez que não foram especificadas na Lei. Nessa situação, de acordo com a Constituição Federal e com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, mostra-se compatível com a ordem constitucional: